A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Wilton Edgar Sá e Silva Acosta por improbidade administrativa quando chefiou a SEMJU (Secretaria Municipal da Juventude), em Campo Grande, durante a gestão de Alcides Bernal. Em 2016, ele manteve contratações sem prova de trabalho efetivo e permitiu o pagamento de salários com dinheiro público sem a correspondente prestação de serviço. No popular: bancou funcionários fantasmas.
Segundo a sentença, os vínculos terceirizados firmados por meio de convênios com a OMEP (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) e a SELETA (Sociedade Caritativa e Humanitária) não tinham controle de frequência nem registros de atividades que justificassem os gastos.
Esse arranjo gerou prejuízo ao Município e enquadrou o ex-gestor no artigo 10 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que trata justamente dos casos em que o poder público é lesado.
Uma das pessoas beneficiadas seria a enteada dele, identificada pelas iniciais: L.E.S.da.C. que foi condenada por enriquecimento ilícito porque recebeu salário com recursos públicos sem trabalhar.
O juiz apontou que, a partir de 13 de junho de 2016, ela estava matriculada em período integral no curso de nutrição em outra cidade, o que a impedia de cumprir jornada na secretaria em Campo Grande. Como houve remuneração sem contraprestação, a conduta foi enquadrada no artigo 9º da LIA, que trata de ganhos indevidos obtidos às custas do poder público.
Pelas condenações, Wilton Acosta terá os direitos políticos suspensos por quatro anos, deve ressarcir o prejuízo aos cofres públicos e pagar multa civil proporcional ao dano, além de R$ 25 mil a título de dano moral coletivo.
A enteada também terá os direitos políticos suspensos por quatro anos, perderá os valores recebidos ilicitamente, pagará multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e R$ 25 mil por dano moral coletivo.
por: Fabrizio Portilho









