O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, negou um pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu pelo trancamento de uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.
Os advogados do petista solicitavam o reconhecimento de litispendência, termo jurídico que designa quando há duas ações com as mesmas partes e sobre os mesmos fatos — prática vedada pelo sistema jurídico brasileiro.
Para Mussi, no exercício da presidência do STJ, a análise do caso é complexa. Portanto, exigirá estudos mais aprofundados. Dessa forma, o juiz considerou “inviável no contexto do plantão judiciário durante as férias forenses”.
Em sua decisão, Mussi sustentou que o mérito da ação da defesa do ex-ministro José Dirceu será analisado em “momento oportuno” pelo colegiado da Quinta Turma do STJ.
Argumentações de José Dirceu
No recurso, os advogados de José Dirceu argumentaram que os supostos fatos de corrupção apurados em novo processo já haviam sido objeto de outra ação penal, que resultou em condenação do ex-ministro.
Segundo a defesa, ambos os processos envolveriam crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras — assim, alegou-se que não seria possível uma nova ação pelos mesmos fatos.
Ainda de acordo com os advogados, a caracterização de continuidade delitiva deveria prevalecer, inviabilizando a tramitação de duas ações penais distintas, “pois o juízo deveria levar em consideração as circunstâncias do caso”.