A juíza da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, May Melke Amaral Siravegna, rejeitou e absolveu da denúncia proposta pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em que acusa Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja, do PSDB, por suposto roubo de R$ 300 mil, quantia que teria sido arrecada por meio de propina.
Conforme definição da magistrada, publicada na edição desta quarta-feira (16):
“Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado na denúncia e ABSOLVO o acusado Rodrigo Souza e Silva, qualificado na denúncia, da imputação lhe imposta descrita nos art. 157, §2°, I e II c/c art. 29, ambos do Código Penal, em razão da insuficiência de provas e por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal, o que faço com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP”.
Ainda de acordo com o desfecho da causa, “provas frágeis, contradições e uma história “inverossímil” (difícil de acreditar) levaram à sentença de improcedência da denúncia, com a absolvição de Rodrigo”.
Na condução do processo contra o filho do governador, que é advogado, se concluiu que “as provas produzidas no processo são frágeis e insuficientes para gerar a vinculação de Rodrigo com os fatos narrados pelo Ministério Público”.
A propina em questão, de R$ 300 mil e que teria sido paga pelo governo estadual a José Ricardo Guitti Guímaro, conhecido como Polaco, foi roubado de uma pessoa que teria sido contratada para resgatar o dinheiro, Luiz Carlos Vareio. A propina teria sido dada em troca de incentivos fiscais.
De acordo com a denúncia do MP-MS, Rodrigo era quem teria mandado Luiz Carlos pegar a quantia.
Contudo, os depoimentos de Luiz Carlos estariam repletos de “divergências e contradições”, e isso não poderia sustentar a acusação, conforme a acusação.