TJMS contraria STJ e sepulta pela 2ª vez acusação contra Nelsinho de fraude em licitação da Sesau

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul voltou a inocentar o senador Nelsinho Trad (PSD) da acusação de improbidade administrativa na licitação dos serviços de manutenção e fornecimento de peças da frota da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde). A denúncia contra o ex-prefeito de Campo Grande virou uma verdadeira novela no Judiciário, com algumas reviravoltas.

A ação começou a tramitar em 2017, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, quando esta ainda estava sob a batuta do juiz David de Oliveira Gomes Filho. A denúncia do Ministério Público Estadual é de que houve direcionamento e superfaturamento do contrato de R$ 400 mil, relativos à contratação de serviços de manutenção e fornecimento de peças de veículos da Sesau, durante os anos de 2010 e 2011.

O MPE disse que a prefeitura fracionou o contrato de R$ 400 mil em cinco licitações, feitas no período de dois a cinco meses, para manter a modalidade de carta convite. Acima deste valor, o procedimento licitatório correto é a tomada de preços.

Nas cinco oportunidades, a vencedora foi a Thomaz Auto Service. O MPE apontou que houve superfaturamento de 431% a 527% no preço da mão de obra. O valor do mercado oscilou entre R$ 7,31 a R$ 9,27 a hora de trabalho, mas o município pagou R$ 40. 

Após David Filho aceitar a denúncia, os advogados de Nelsinho entraram com recursos em instâncias superiores para reverter esta decisão. Eles tiveram sucesso na 3ª Câmara Cível do TJMS, que inocentou o senador em novembro de 2018. O MPE contestou o resultado e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça.

A ministra Assusete Magalhães mandou o processo voltar a tramitar, a defesa de Nelsinho recorreu e a palavra final coube à 2ª Turma, que negou, por unanimidade, recurso do senador por considerar que há indícios robustos das irregularidades. O acórdão saiu em novembro de 2020. E esta é uma versão bem resumida do vai e vem do processo na Corte.

Seguindo a determinação do STJ, o juiz David de Oliveira Gomes Filho retomou a ação em março de 2022. E a defesa do ex-prefeito Nelsinho voltou à carga com recursos para reverter novamente a decisão. E teve sucesso mais uma vez. Agora na 2ª Câmara Cível do TJMS. 

O desembargador Nélio Stábile, relator do processo novamente, “diante da inexistência de comprovação ou sequer evidência de indícios de eventual ato ímprobo” por parte de Nelsinho quando era chefe do Paço Municipal, voltou a extinguir a ação.

Não adiantou o MPE lembrar o desembargador do acórdão em instância superior que determinou a retomada da denúncia. “Diante do trânsito em julgado de Acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o recebimento da inicial, requer o Ministério Público que o presente agravo de instrumento seja denegado, com consequente regular prosseguimento do feito de origem em face de Nelson Trad Filho”, informou.

Para rebater a manifestação do MPE, o desembargador cita o ex-secretário municipal de Saúde Leandro Mazina, que também era réu neste processo, mas acabou se livrando graças ao recurso aceito pela 3ª Câmara Cível e, posteriormente, pelo STJ.

“Ainda que o entendimento do Magistrado seja pelo prosseguimento do feito em ação e da mesma forma o Ministério Público, ainda assim, tenho que assiste razão ao Agravante [Nelsinho]”, inicia Nélio Stábile. “Isso porque, entendo que deve ser analisado o fato que deu origem à ação de improbidade. No caso versado, a alegação de inexistência de indícios de autoria e ausência de dolo devem ser reanalisadas”.

“Ainda que haja Decisão da Instância Superior determinando o recebimento da ação principal, o que foi cumprido pelo Magistrado de piso e originou os presentes, certo é que a inicial daquele feito não possui certeza da legitimidade, tanto é que o Magistrado menciona. Em suma, não há comprovação ou sequer indício seguro da ocorrência de ato ímprobo”, prossegue.

“Não faz sentido algum constar o Agravante no polo passivo da ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, quando o ato tido como ímprobo ocorreu em licitação da Secretaria de Saúde do Município de Campo Grande, cujo então Secretário Municipal de Saúde, responsável por aquela pasta, foi excluído do polo passivo conforme Decisão desta Câmara, confirmada por Instância Superior”, argumenta.

“Por certo ainda, e sem entrar em qualquer seara para discussão, não recebida a ação de improbidade administrativa movida em desfavor do então Secretário De Saúde do Município de Campo Grande, responsável direto pelos processos de licitação e ordenador de despesas, mais certo ainda é seu indeferimento quanto ao Agravante, que à época ocupava o cargo de Prefeito Municipal, uma vez que, repito,inexistem elementos probatórios mínimos de conduta abarcada pela Lei de Improbidade Administrativa”, defende.

“Ante o exposto, conheço do Recurso de Agravo de Instrumento Interposto por Nelson Trad Filho e, divergindo da Decisão combatida e do Parecer Ministerial, dou-lhe provimento, extinguindo a ação de origem, diante da inexistência de comprovação ou sequer evidência de indícios de eventual ato ímprobo atribuível ao Agravante”, decide o desembargador Nélio Stábile em seu voto. 

A decisão foi seguida, de forma unânime, pelo desembargador Ary Raghiant Neto e pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo. O acórdão foi publicado em 12 de maio, no Diário da Justiça.

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