Telhado de Vidro: Ido Michels cobra ética de mandato popular de Landmark, mas foge do TCU

Ataque a Landmark: Ido Michels cobra ética de mandato popular, mas foge do TCU.

Conheça o breve histórico do autor de processo contra o vereador que representa 4 mil eleitores da Capital sul-mato-grossense A política campo-grandense é fértil em paradoxos, mas o recente embate interno do Partido dos Trabalhadores (PT) eleva a régua das contradições. De um lado, o vereador Landmark Rios (PT), detentor de mais de 4 mil votos e representante das bases populares, é levado ao patíbulo do Conselho de Ética do partido. Do outro, o carrasco: Ido Luiz Michels, chefe de gabinete do deputado federal Vander Loubet, que acusa o vereador de “fuga” e “traição” por não ter comparecido à votação que manteve a Taxa do Lixo na Capital, cujo placar de 14 votos frustrou a derrubada do veto da prefeita Adriane Lopes (PP).

A análise fria dos bastidores, no entanto, revela que a guilhotina armada contra Landmark parece ter menos a ver com a fidelidade aos eleitores e mais com uma disputa ferrenha pelo controle e aparelhamento de um mandato conquistado nas ruas. A justificativa para a ausência de Landmark na sessão do dia 10 de fevereiro não foi um recuo estratégico ou uma manobra de silêncio, mas uma agenda institucional em Brasília (DF). O vereador estava na capital federal buscando recursos para moradias populares — uma pauta visceral para sua base eleitoral. Aqui aparece a primeira grande contradição: a cúpula do partido quer punir o vereador por não votar a “Taxa do Lixo”, ignorando que grande parte de seus eleitores sequer tem uma casa própria para onde o boleto do lixo possa ser enviado. Landmark priorizou tentar tirar essas famílias da precariedade. A tentativa de puni-lo sugere, ao bom entendedor do xadrez político, que a acusação de “infidelidade” seja apenas uma desculpa para um expurgo interno.

‘O TELHADO DE VIDRO DO ALGOZ’

Em uma breve imersão no histórico judicial de Ido, revela-se que seu inabalável rigor ético não costuma ser aplicado quando o alvo das cobranças é o seu próprio bolso ou a sua gestão de verbas. O mergulho nos escaninhos do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Federal expõe as pesadas contradições de quem hoje exige pureza partidária: os autos revelam um inquisidor com profunda aversão a devolver dinheiro aos cofres públicos e com um histórico de manobras para escapar do escrutínio do Tribunal de Contas da União (TCU). A narrativa de austeridade de Ido Michels sofre seu primeiro abalo ao cruzarmos a Praça dos Três Poderes. No Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Segurança nº 32.259 expõe o passado de Ido como presidente da Fundação Cândido Rondon.

Os documentos processuais revelam que o TCU instaurou uma Tomada de Contas Especial (TC nº 18016/2006-0) originada por representação que visava averiguar “diversas irregularidades em contratos” milionários firmados entre o SEBRAE-MS e a fundação por ele comandada. Em vez de escancarar as contas e provar a lisura de sua gestão administrativamente, Ido acionou a Suprema Corte na tentativa de barrar sua citação no polo passivo de uma nova Tomada de Contas Especial (nº 7.210/2013-2), destinada a investigar exclusivamente o Convênio nº 73/2005. O STF não comprou a tese. A então relatora, ministra Rosa Weber, denegou o mandado de segurança de Ido, confirmando a regularidade das ações do TCU. É o cenário clássico do acusador que foge da transparência quando as lupas de Brasília focam nas suas próprias canetadas.

A ironia atinge seu ápice em solo sul-mato-grossense, nas entranhas da Justiça Federal (Processo nº 5005072-60.2024.4.03.6000 e Agravo de Instrumento nº 5024970-17.2024.4.03.0000 do TRF-3). Enquanto Ido exige a punição máxima a Landmark em nome do zelo ao erário municipal, nos tribunais ele trava uma verdadeira guerra jurídica contra a União para não devolver dinheiro aos cofres públicos. A Advocacia-Geral da União (AGU), munida do Parecer de Força Executória nº 00050/2023, notificou Ido Michels para devolver a quantia de R$ 31.551,52 aos cofres da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O montante é fruto de uma liminar precária concedida em 1996 a favor da ADUFMS (sindicato dos professores), que rendeu reajustes salariais de 47,94% aos docentes representados, mas que posteriormente foi julgada improcedente e a tutela revogada pela Justiça.

A determinação da Justiça Federal, orientada pelas teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cristalina: dinheiro público recebido indevidamente via liminar derrubada deve retornar ao Estado. Mas a bússola moral do inquisidor petista apontou para o sentido inverso. Em vez de ressarcir o Estado voluntariamente — atitude esperada de quem cobra probidade inquestionável na Câmara Municipal —, Ido Michels processou a UFMS. O chefe de gabinete interpôs um Mandado de Segurança argumentando ter recebido os valores de “boa-fé”, alegando “prescrição” e ausência de “título executivo”, lutando até a última vírgula do Código de Processo Civil para impedir que a universidade

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