Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 3, uma ação do PDT que questiona o prazo pelo qual uma pessoa é considerada inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Hoje, os políticos condenados só podem voltar a se candidatar oito anos depois de acertar as contas com a Justiça. A contagem desse período começa assim que a pessoa é condenada por um tribunal colegiado (de segunda instância ou superior), mas nem sempre o cumprimento da pena tem início quando da condenação.
O PDT argumenta que, em muitos casos, a demora no julgamento de recursos deixa o condenado impedido de disputar a eleição por tempo indeterminado. Para encurtar o período de espera, o partido defende a remoção do termo “após o cumprimento de pena” do texto da Lei da Ficha Limpa.
Salvo exceções previstas em lei, o cumprimento da pena deve se iniciar somente depois do trânsito em julgado, quando já não é mais possível recorrer, mas o condenado na Ficha Limpa está impedido de concorrer desde a condenação colegiada.
“Às vezes vai menos de um ano entre a condenação colegiada e o trânsito em jugado. Neste caso, o sujeito vai cumprir, ao todo, nove anos. Mas o que aguardou, por exemplo, a palavra final da Justiça por cinco anos ficará inelegível por 13, explica a Oeste o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral.
Nunes Marques acolhe tese do PDT
No ano passado, durante julgamento virtual, o relator da ação no Supremo, Kassio Nunes Marques, acolheu a tese do PDT que, na prática, encurta o tempo que um condenado fica fora da disputa eleitoral.
Para o ministro, a inelegibilidade deve contar a partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, caso o período de oito anos seja atingido e a pena totalmente cumprida, é possível o político se candidatar de imediato. No entanto, a pessoa não pode disputar eleições se ainda estiver cumprindo a pena após o trânsito em julgado — não por causa da Ficha Limpa, mas pela regra da Constituição que suspende os direitos políticos para esses casos.
O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional e Eleitoral, explica que, como é hoje, aquele que recorre é prejudicado pois, ao esperar o trânsito em julgado para começar a cumprir a pena, na prática fica mais tempo inelegível.
“Aquele que recorre até a última instância, seja pela crença no seu direto seja com objetivo nitidamente protelatório, é prejudicado”, afirmou a Oeste.
Em setembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu para levar a discussão ao plenário para um julgamento presencial. Portanto a votação recomeçará do zero.