Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia de organização criminosa contra a deputada federal e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo, titular das pastas de Planejamento e Comunicações nos governos anteriores de Lula.
Gleisi e o ex-marido eram acusados de integrar o “Quadrilhão do PT”, organização criminosa que teria arrecadado R$ 1,5 bilhão em propina por meio de contratos fraudulentos com estatais como a Petrobras e o BNDES, segundo a denúncia oferecida em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A denúncia veio na esteira da Operação Lava Jato.
Entretanto, seis anos depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o comando de Augusto Aras, mudou o posicionamento. Em parecer assinado pela vice-procuradora Lindôra Maria Araújo, a PGR se manifestou pela rejeição das acusações por falta de justa causa. O argumento foi que a denúncia está fundamentada apenas nos depoimentos de delatores e não foi comprovada por outros elementos.
Julgamento de Gleisi no STF, por organização criminosa
O julgamento, no plenário virtual, começou em 16 de junho, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo arquivamento da denúncia, citando o parecer da PGR, decisão de primeira instância da Justiça Federal e precedente do STF. A votação foi encerrada na sexta-feira 23.
A 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal absolveu sumariamente os outros supostos integrantes da quadrilha (Lula, Dilma Rousseff, Antonio Palocci, Guido Mantega e João Vaccari Neto). O processo foi desmembrado e eles não foram julgados no STF porque não tinham foro por prerrogativa de função (o chamado foro privilegiado).
O oitavo acusado de integrar a organização, Edinho Silva, que era prefeito de Araraquara, respondeu ao processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e também não foi condenado. Já o STF rejeitou denúncia semelhante contra o “quadrilhão do PP”, em 2020
“Desse modo, embora, em regra, a absolvição em primeira instância dos demais integrantes da suposta organização criminosa não possui o condão de impactar a avaliação a ser realizada por esta Suprema Corte, é certo que, no presente caso, repercute na análise de recebimento da denúncia já que as teses de absolutórias empregadas foram encampadas pela Procuradoria-Geral da República no presente inquérito para subsidiar o pleito de rejeição da exordial acusatória”, justificou Fachin, em seu voto.
Ele foi seguido por todos os outros ministros da Corte.