STF mantém decisão de Gilmar que mandou soltar ‘mula’ detido com 188 kg de cocaína

A Segunda Turma do STF manteve uma decisão de Gilmar Mendes que substituiu a prisão de um homem detido com 188 quilos de cocaína por medidas cautelares.

Para o ministro, como o homem é réu primário e tem bons antecedentes, “resta desproporcional a imposição de prisão preventiva“.

“Embora efetivamente a quantidade de droga apreendida seja expressiva, nos termos da jurisprudência da Segunda Turma deste STF, isso, por si só, não afasta a aplicação do redutor de tráfico privilegiado, se o caso caracterizar uma situação de ‘mula’, o que pode ser a hipótese dos autos. Assim, resta desproporcional a imposição de prisão preventiva.”

Em substituição à prisão, Gilmar determinou em dezembro do ano passado a imposição de medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno e proibição do réu de se ausentar da comarca onde reside sem autorização da Justiça.

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