O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e determinou que um padre pró-vida pague R$ 398 mil de indenização a um casal por ter impedido uma jovem de abortar.
Em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o bebê que estava esperando tinha a síndrome de Body Stalk, o que impedia o desenvolvimento de órgãos como tórax e pulmão.
Pe. Lodi impetrou o habeas corpus para impedir que a gestante levasse adiante o procedimento de aborto, que foi autorizado pela Justiça. A doença de Body Stalk é caracterizada pelo cordão umbilical curto e a não possibilidade de fechamento da parede abdominal, promovendo a exposição dos órgãos.
De acordo com o STJ, a mulher já havia tomado medicação para induzir o parto, quando chegou ao hospital a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e determinou a interrupção do procedimento.
Ela, então, voltou para casa em Morrinhos, na região sul de Goiás. Após oito dias o bebê nasceu, tendo falecido pouco depois. As informações são da ACI Digital.
À época, decisão unânime da Terceira Turma do STJ acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, considerando que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhe sofrimento inútil.
Para a relatora, o sacerdote agiu “temerariamente” quando pediu a suspensão do procedimento de aborto. Além disso, afirmou que o presbítero “buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a interrupção da gestação”.
Também naquela época, o Pe. Lodi afirmou que o Bispo Diocesano, Dom João Wilk, aprovava sua “atitude e lamenta a condenação do Superior Tribunal de Justiça”.
“Qualquer cidadão pode e deve defender uma vida ameaçada de morte, usando para isso os meios legais e processuais a seu dispor, entre eles o habeas corpus”, pontuou.
“A condenação do impetrante de um habeas corpus por danos morais é teratológica, pois, se o Tribunal ou Desembargador concedeu a ordem, não foi por ‘obediência’ ao cidadão, mas por verificar que, naquele caso, o juiz estava de fato agindo com ilegalidade e abuso de poder”, explicou o sacerdote, ao questionar: “Por que não processar por ‘danos morais’ o Desembargador que expediu a liminar?”. Leia aqui a nota completa.
Associação Pró-Vida de Anápolis
A Associação Pró-Vida de Anápolis é uma associação beneficente criada para promover a dignidade e a inviolabilidade da vida humana e da família.
De acordo com a associação, o Pró-Vida de Anápolis “presta aconselhamento e assistência às mulheres em tentação de praticar um aborto, acompanhando-as durante a gestação, o parto e após o parto. Se necessário, oferece a elas e a seus bebês um lugar de hospedagem onde poderão passar a gestação e o puerpério, recebendo alimentação, assistência médico-hospitalar e cuidado espiritual (catequese, batismo da criança…)”.









