Prefeitura prorroga prazo para motoristas de aplicativo se adaptarem às novas regras

Após reunião com representantes de motoristas de transporte por aplicativo, o prefeito Marcos Trad (PSD) decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo para que os profissionais se adequarem a lei que regulamenta o serviço em Campo Grande. Lei está em vigor desde o dia 2 de outubro de 2019 e prazo para adequação era de 120 dias, que terminaria no dia 29 deste mês. 

Na manhã desta terça-feira (14), grupo de motoristas iniciou movimento na Cidade do Natal, de onde seguiram para a Prefeitura e apresentaram requerimento ao prefeito, com pedido de flexibilização do prazo para se adaptarem às novas regras.

De acordo com o advogado que representa a categoria, Yves Drosghic, entre os pedidos estava para que a prefeitura editasse portaria ou decreto em relação ao curso de segurança que eles deverão ser submetidos. Além do seguro obrigatório e da obrigatoriedade do curso de segurança, os motoristas estão em dúvida quanto a adesivagem do veículo. “Não se sabe se é para fixar no carro ou se é apenas um cartão, as dúvidas são muitas”, acrescentou Yves.

Também foi discutido o tempo de uso dos veículos, fixado  inicialmente em  cinco anos,  depois seis e por último ficou definido oito anos que é a média nacional para os motoristas atuarem  na função.

Na reunião, prefeito afirmou que houve uma ampla discussão com todos os órgãos envolvidos para a elaboração da lei. Durante o novo prazo, de 90 dias, servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) à disposição para tirar dúvidas dos motoristas de aplicativos. 

REGRAS

A Prefeitura de Campo Grande publicou em dezembro de 2019 as regras que os motoristas de aplicativos devem seguir para trabalharem nas ruas da Capital.

Com a nova legislação, os motoristas deverão deixar em local visível no carro uma placa de identificação com 21 centímetros de diâmetro.

Os motoristas deverão ainda fazer curso de condução segura com no mínimo 28 horas/aula em instituição reconhecida pelo poder público municipal.

Essa formação deverá ser validada junto à Agetran mediante processo administrativo cujo passo a passo de abertura está no Diário Oficial.

As OTT’s serão responsáveis pela realização das vistorias anuais dos veículos cadastrados em sua plataforma para o exercício da atividade ficando a critério delas a metodologia que irão usar para cumprir essa demanda.

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