Passaporte da vacina: associação de desembargadores contesta exigência de tribunais

Andes argumenta que decretos restringem prerrogativas de magistrados

Tribunais de Justiça (TJs) de vários Estados editaram decretos estabelecendo o passaporte da vacina para seus magistrados. O documento possibilita que juízes e desembargadores voltem ao trabalho presencial nesses locais.

Quem não o fizer a partir de 7 de janeiro, quando termina o recesso do Judiciário, não poderá realizar qualquer atividade presencial nas cortes. Além disso, será alvo de um processo administrativo e pode ser punido.

Entre os TJs que adotaram o documento estão os do Paraná e do Maranhão. Em alguns casos, os decretos exigem o passaporte da vacina de advogados, servidores da corte e de integrantes do Ministério Público

Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) se manifestou contra os decretos. Na quarta-feira 15, a Andes argumentou que as medidas “cerceiam as prerrogativas dos magistrados, impondo-lhes restrições abusivas”.

O presidente da Andes, desembargador Marcelo Buhatem, vai entrar com representações na Procuradoria-Geral da República, no Conselho Nacional de Justiça e nos próprios TJs para que os decretos sejam revistos.

Passaporte da vacina para viajantes vindos do exterior

Conforme noticiou a Revista Oeste, o Supremo Tribunal Federal ratificou ontem a decisão de tornar obrigatório o documento para viajantes vindos do exterior. A medida vai na contração do que defende o presidente Jair Bolsonaro.

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