A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota manifestando preocupação com a “flexibilização ou supressão” da ampla defesa, direito previsto na Constituição Federal, mas que vem sendo desestimado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O magistrado negou a um advogado o direito de realizar a sustentação oral em sessão da Primeira Turma.
O manifesto assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, advertiu que suprimir as prerrogativas da advocacia é “apequenar os direitos individuais”.
– Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo – destacou.
Durante uma sessão da Primeira Turma do STF, que ocorreu na última terça-feira (7), Moraes negou a um advogado o direito de sustentação oral, uma garantia prevista na Constituição como prerrogativa do direito de defesa.
O magistrado alega que o colegiado já havia tomado a decisão de não permitir sustentação oral nos agravos, e declarou que o regimento interno da Suprema Corte tem força de lei, “prevalecendo sobre a norma geral”.
LEIA A NOTA DA OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.
Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.
Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.
A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.
A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.
A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.