O direito à invasão

Por decisão do STF, as ordens judiciais de despejo contra invasões ficam suspensas até o mês de março. A desculpa é a “pandemia”

A lei brasileira proíbe a invasão de terras, com todas as suas letras, artigos e parágrafos; até agora, em 132 anos de República, ainda não apareceu nenhum jurista que tenha sido capaz de descobrir uma exceção, mesmos nos confins mais remotos da legislação, que permita a alguém invadir alguma terra que não lhe pertence e ficar ali de boa, com direito a não ser incomodado. Pode ser área rural. Pode ser área urbana. Não faz diferença: é proibido invadir. A Constituição estabelece que no Brasil existe a propriedade privada e que o Estado tem a obrigação de proteger a sua existência; não há nenhuma dúvida quanto a isso. Também não há dúvida que é um direito constitucional do cidadão receber essa proteção.

A conversa deveria acabar aí. É onde acaba em qualquer país que tenha uma democracia minimamente séria e bem-sucedida, destas que o Brasil civilizado, intelectual e temente às instituições tanto admira. Deveria, mas não acaba; na verdade, é aí que começa. A Constituição, no artigo 5, garante o direito à propriedade privada, mas a justiça brasileira não está de acordo com essa regra. Está sempre ansiosa em se enrolar na bandeira da “função social” da propriedade para decidir em favor da primeira invasão que lhe passar pela frente. É hipocrisia em estado puro. O conceito de “função social”, pela lógica mais elementar, apenas adverte que a propriedade individual não pode causar prejuízo ao interesse comum – não é uma licença para “A” invadir a terra de “B”. A justiça acha que é.

Porque uma área ocupada pelos “movimentos sociais” como o dos “Sem Terra”, e coisa parecida, cumpriria a sua função social melhor do que ela é cumprida na situação em que estava antes – produzindo alimento, gerando emprego, criando renda e pagando imposto? Ninguém está interessado em responder isso. Invadir propriedade alheia, segundo a visão corrente no Brasil de hoje, é “justo”. Pronto: o invasor, pelo fato de invadir, passa a ter razão. O proprietário, pelo fato de ter uma escritura, passa a ser o delinquente.

A última exibição oficial dessa aberração acaba de ser fornecida pelo Supremo Tribunal Federal. As ordens judiciais de despejo contra invasões – sim, ainda há juízes que reconhecem o direito de propriedade no Brasil – ficam suspensas até o mês de março. A desculpa é a “pandemia”. Até março, segundo o STF, há pandemia, e havendo pandemia não se pode cumprir a lei. Não tem pé nem cabeça, é claro. Mas quem fez o pedido foi o Psol – pediu e correu para o abraço. Aí não é preciso explicar mais nada, certo?

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