O ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro (Podemos) recebeu um total de US$ 656 mil nos doze meses em que trabalhou na Alvarez & Marsal, o que, na cotação de hoje, equivale a cerca de R$ 3,6 milhões.
Os valores foram revelados pelo hoje pré-candidato à Presidência da República durante uma live transmitida nas redes sociais. Ele estava ao lado do deputado Kim Kataguiri que recentemente de filiou ao Podemos.
“O que foi combinado é que eu receberia, nos Estados Unidos, de US$ 45 mil por mês”, revelou. Na cotação atual, o valor fica na cada de R$ 241 mil.
O contrato entre o hoje pré-candidato à Presidência da República e a empresa de consultoria norte-americana foi firmado em 23 de novembro de 2020 e extinto em 26 de novembro do ano passado.
“Eu vou revelar, mas assim, primeiro não tem nada de errado no que eu fiz no passado. Vamos aqui ser transparentes, mas eu espero que nós estejamos inaugurando aqui uma nova hera de transparência das pessoas públicas”, disse Moro.
O objetivo da divulgação é pôr fim a questionamentos que cresceram a partir de uma investigação aberta em dezembro no Tribunal de Contas da União para ser averiguar se existiu conflito de interesse no caso.
A Alvarez & Marsal é especializada em recuperações financeiras e presta serviços a empresas denunciadas na Lava Jato, mas, em um departamento diferente do que o ex-ministro trabalhou.
O PT chegou a cogitar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a contratação do ex-juiz pela empresa.
“A CPI foi enterrada, eu não precisava relevar e esse processo do TCU é um abuso”, afirmou.
“O TCU serve para investigar o quê? Governo, administração pública e não investigar contrato entre uma pessoa privada, que é o meu caso depois que eu deixei o ministério da Justiça, e uma outra empresa privada”, pontuou.
O contrato de Moro com a Alvarez & Marsal tinha duas cláusulas definidas em termos de remuneração: ele tinha um salário mensal e recebeu um bônus de assinatura, ou seja, um valor que ganhou quando entrou na empresa.
No contrato, de dois anos, não havia previsão de remuneração variável. O rompimento, de comum acordo, foi feito sem o pagamento de multa contratual.