Ministros sem concurso público “atropelam” o Código de Processo Penal, para manter a relatoria de Moraes em ação onde ele é vítima

O Supremo Tribunal Federal (STF) tende a rejeitar na próxima sexta-feira (6) o pedido feito pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) para que o ministro Alexandre de Moraes não seja relator de inquéritos que tenham o ex-presidente como alvo.

Ocorre que o plenário da Suprema Corte tem recente entendimento julgado sobre caso análogo, e negou por unanimidade a reivindicação impetrada pelo réu Aécio Lúcio Pereira, que acabou condenado por participação nos atos do 8 de janeiro.

Advogados do líder conservador invocam a própria legislação brasileira que impede o juiz de participar de qualquer decisão onde ele seja parte interessada no resultado. No caso de Moraes, ele é vítima, e como tal, tem interesse indubitável na condenação de seus desafetos ou algozes.

A defesa de Bolsonaro citou o artigo 252 do Código de Processo Penal, que impede o magistrado de exercer jurisdição quando ele for “parte ou diretamente interessado no processo”.

Mas os ministros do STF têm uma interpretação mais sofisticada sobre este caso específico. Eles alegam que tais ações não miram a pessoa do ministro Alexandre de Moraes, mas a democracia e o Estado Democrático de Direito. E, sendo assim, não há que se falar em impedimento para o pleno exercício judicante do magistrado em questão.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, já se manifestou pela permanência de Moraes, posicionamento que, provavelmente, será confirmada pelos demais ministros da Corte.

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