Justiça Suspende Decreto De João Doria Que Proibia Venda De Bebidas Alcoólicas Depois Das 20h

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta segunda-feira (14/12) o Decreto 65.357 de 2020, assinado pelo governador tucano João Doria, que proibia a venda de bebida alcoólica após as 20h em restaurantes e similares em todo o Estado.

A decisão do desembargador Renato Sartorelli atendeu a um pedido feito pela Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP). A entidade alegou que as medidas draconianas impostas no decreto são inconstitucionais e improdutivas no combate à pandemia do vírus chinês, além de prejudicar a livre iniciativa e a livre concorrência, conforme noticiado esta semana pelo Crítica Nacional.

De acordo com a Associação, a decisão impunha “uma Lei Seca sem motivação justa e validada por razões técnicas comprovadas” e, portanto, tratava-se de medida “absolutamente inconstitucional e abusiva”. O pedido afirmava ainda que “não tem o mínimo sentido querer que restaurantes parem de servir bebidas às 20h, momento em que costumam receber os primeiros clientes, comprometendo assim em torno de 50% do seu faturamento”.

Em sua decisão, o magistrado disse que não viu “qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19”. O desembargador ainda argumentou que o decreto do governo “restringe o princípio da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica lícita”.

Apesar de vetar parte do decreto, Sartorelli determinou que bares e restaurantes continuem cumprindo as medidas de prevenção à propagação do coronavírus, “fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”. Informações de Conjur, Tribuna Nacional e G1.

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