Justiça negou liminar ao ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), para derrubar multa de R$ 1 milhão e livrá-lo da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A condenação, datada de julho de 2020, é decorrente da denúncia da farra das contratações envolvendo a prefeitura, Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar) e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária. Na ocasião, Bernal já estava inelegível devido à cassação do mandato pela Câmara Municipal. A mesma sentença condenou o ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido).
Nos convênios, os trabalhadores teriam de atuar em Ceinfs (Centros de Educação Infantil) e Cras (Centro de Referência à Assistência Social). Mas a estimativa é que, além de funcionários fantasmas, pelo menos 2,7 mil estavam em desvio de função.
“Na prática, a Omep e a Seleta foram transformadas numa agência de empregos, recebendo comissão de 5% sobre os custos mensais do convênio”, afirma o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho. A sentença transitou em julgado em fevereiro de 2022.
Contudo, Bernal entrou com ação rescisória para derrubar a condenação. O ex-prefeito afirma que cumpriu com acordo firmado entre a prefeitura e o Ministério Público, realizou atos para concretizar concurso público, com as devidas previsões orçamentárias para suportar as despesas e não houve dolo em suas ações. Mudança na LIA (Lei de Improbidade Administrativa) passou a exigir a presença de dolo no ato da autoridade, bem como o dano ao erário e enriquecimento ilícito.
“Note bem, foi o Prefeito Alcides Bernal que determinou a instauração de auditoria da situação dos citados convênios, determinando a realização do concurso público para o preenchimento das vagas, situação esta que detonou mais reações negativas contra o prefeito, pois as entidades, o sindicato e os vereadores, causavam toda espécie de transtornos com o objetivo de impedir a realização dos atos administrativos, que se consolida-se no concurso para acesso ao cargo público.”
Ele não menciona projeto eleitoral, mas cita seus eleitores. “A sanção imposta é extremamente grave, repercutindo na vida pessoal, familiar, profissional, política e social, impedindo-o de exercer sua cidadania, impedindo de trabalhar junto a órgãos públicos, enfim atentando contra a sua dignidade humana e de seus familiares e eleitores.”
A liminar foi negada em decisão monocrática do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho. O magistrado lembra que a condenação se baseia em dois artigos da Lei de Improbidade e um deles sempre exigiu a presença de dolo, ou seja, a má-fé do gestor.
Segundo o desembargador, a lesão ao erário restou devidamente comprovada com assinatura de “aditivos aos convênios, onerando-os em dezenas de milhões de reais” e contratação de parentes de Bernal. O ex-prefeito afirma que não foi consultado sobre a contratação de pessoas com sobrenome Bernal. A reportagem não conseguiu contato com o ex-prefeito de Campo Grande.