Juiz vê infidelidade partidária e suspender posse de Dr. Lívio na vaga de Claudinho Serra

O juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 054ª Zona Eleitoral, concedeu liminar para suspender a posse de Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio (União Brasil) na vaga do vereador Claudinho Serra (PSDB). Ele acatou pedido do 6º na fila de suplente, Giancarlo Josettini Sandim (PSDB), de que mandato pertence ao partido e não à pessoa.

 

O magistrado concedeu a liminar, mas se declarou incompetente para julgar o caso. O mandado de segurança será encaminhado para a Justiça estadual e um dos titulares das varas cíveis de Campo Grande vai decidir quem deve ficar com a vaga de vereador.

Réu por organização criminosa, corrupção e fraude em licitações em Sidrolândia, prefeitura comandada pela sogra, Vanda Camilo (PP), Claudinho deixou a prisão após 23 dias com tornozeleira eletrônica. Ele acatou pedido do presidente regional do PSDB, Reinaldo Azambuja (PSDB), e pediu licença por 120 dias na esperança de se livrar do pedido de cassação.

 

Agora, a briga pela suplência promete movimentar a política estadual pelos próximos dias. Com 1.227 votos, Sandim recorreu à Justiça porque foi o único a permanecer no PSDB. No entanto, como trocou de partido na janela partidária, como prevê a legislativa, Dr. Lívio, com 2.772 votos, acredita que tem direito ao cargo.

O juiz da 054ª Zona Eleitoral concedeu a liminar por entender que o mandato é do partido e houve infidelidade partidária de Dr. Lívio. “Assim, tem-se que está presente a probabilidade do direito. Quanto ao perigo de perecimento do direito, é evidente, tendo em vista que se efetivada a posse (agendada para a data de amanhã), haverá irreversibilidade do prejuízo ao direito ora vindicado”, ponderou Oliveira Júnior.

 

“De rigor, por conseguinte, a suspensão do ato impugnado até a ulterior apreciação pelo juízo competente. Portanto, a medida ora concedida (repita-se, que limita-se (sic) a suspender o ato de posse agendado para a data de amanhã) resguarda a deliberação pelo juízo competente, evitando prejuízo para quaisquer das parte”, afirmou.

 

Em nota, o Dr. Lívio informou que vai aguardar o julgamento do mérito da liminar. Como pretende ser candidato à reeleição, ele não cogita mudar de partido novamente para ter direito ao mandato.

 

“Os suplentes, como não tem mandato mas só uma expectativa de direito de eventualmente assumir a vaga, não estão albergados por essa regra (da janela partidária)”, avaliou Sandim, que promete ir às últimas instâncias pelo direito de assumir o mandato.

 

“Seria até ilógico permitir que um candidato fosse eleito suplente por um determinado partido, depois mudasse de sigla, para um partido de oposição, por exemplo, e depois viesse assumir a vaga em nome do partido oposicionista, fazendo oposição à própria sigla que o elegeu. Não tem lógica nenhuma isso”, pontuou.

“Em síntese: a ‘janela partidária’ somente se aplica ao eleito que esteja no término do mandato vigente. Não é o caso de NENHUM dos suplentes eleitos pelo PSDB em 2020”, afirmou.

No entanto, Sandim pode perder a vaga para outro suplente. O 3º suplente na fila, Wellington de Oliveira, o Delegado Wellington, teria revertido a filiação ao PP e retornado ao ninho tucano. Com 1.811 votos, ele estaria credenciado a assumir a vaga. Neste caso, a briga promete ser outra.

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