O juiz federal substituto Dimitri Wanderley, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, obrigou a Marinha a admitir uma “mulher trans” (que nasceu do sexo masculino) impedida de seguir em um concurso público.
Na desclassificação, a Marinha alegou que “Sabrina” é inapta, por sofrer de hipogonadismo — uma deficiência na produção de hormônios sexuais. A condição consta no edital do concurso como critério para a eliminação.
A defesa da trans sustentou que, devido a uma cirurgia de mudança de sexo, em 2016, Sabrina faz reposição hormonal com estrogênio — hormônio feminino. Um laudo médico teria constatado que a trans é “normogonádica”, ou seja, tem taxas hormonais compensadas por hormônios femininos.
“Qualquer impedimento ao acesso da autora ao serviço militar mediante concurso, que tenha como fundamento, implícita ou explicitamente, o fato de ser mulher transgênero, configura o crime de racismo”, sustentou o magistrado.
Na segunda-feira 4, o magistrado concedeu a liminar e concedeu 15 dias para a Marinha se manifestar sobre o caso. Um pleito de R$ 150 mil em danos morais ainda será avaliado por Wanderley. Sabrina, que é militar da reserva, participou do concurso em fevereiro. Ela alega ter ficado em primeiro lugar em uma das etapas da disputa, que deve preencher 18 vagas temporárias na Marinha.