A Justiça paulista condenou o apresentador Danilo Gentili a indenizar a deputada federal licenciada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) em R$ 20 mil por falas consideradas “gordofóbicas”. O humorista havia vencido o caso em primeira instância. Entretanto, após a parlamentar recorrer, os desembargadores do Tribunal de Justiça julgaram em favor dela.
Segundo Sâmia, as falas ofensivas vêm acontecendo por meio das redes sociais desde 2018. Em uma delas, Danilo afirmou que “a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”, na ocasião de um debate sobre a Reforma da Previdência.
Danilo não se intimidou após a congressista anunciar que iria processá-lo, declarando que “foi bom avisar com antecedência”, porque “assim dá tempo de a Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal” para que ela pudesse entrar.
Ao mover uma ação contra o comediante, Sâmia descreveu as falas como ofensivas e preconceituosas. Disse ainda que não vê problema em ser uma mulher gorda, mas sim no “discurso odioso” dirigido a ela.
A defesa de Danilo, por sua vez, negou que seu cliente tenha apresentado conduta gordofóbica. Os advogados argumentaram que ele apenas “exerceu sua liberdade de expressão” e fez “piadas” como comediante, no “exercício de sua profissão”. De acordo com eles, trata-se de uma “absurda restrição à atividade humorística”.
O desembargador Theodureto Camargo, relator da ação, acatou as considerações da parlamentar, avaliando que as falas de Gentili ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram os “direitos da personalidade”.
– Houve trocas de mensagens entre as partes e os tuítes do requerido passaram a fazer comentários de ordem pessoal à autora, sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter e/ou informar seus seguidores – assinalou Camargo.
Ainda cabe recurso na decisão, tanto para Danilo quanto para Sâmia.