Entenda por que o STF impôr o passaporte da vacina é inconstitucional

Um juiz não pode aplicar uma lei que não existe, ressaltou o procurador Marcelo Rocha Monteiro

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer o passaporte da vacina para viajantes vindos do exterior é inconstitucional. A análise é de Marcelo Rocha Monteiro, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, que criticou o ativismo judicial da Corte.

“A função do Judiciário é aplicar a lei. Não existe uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente exigindo o passaporte”, constatou Monteiro, em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da rádio Jovem Pan, nesta sexta-feira, 17. “Um juiz não pode aplicar uma lei que não existe.”

Monteiro sustentou que compete ao Poder Executivo delinear as políticas sanitárias. “Cabe ao governo federal decidir se adota o passaporte da vacina como medida de saúde”, disse. “O que nós tivemos foi uma autoridade não eleita, que não deve satisfação de suas decisões, impôr o passaporte”.

“O nome disso é ativismo judicial”, afirmou Monteiro. “Trata-se também de uma violação da democracia representativa. Porque as pessoas não votam para ministros do STF”, observou. “Se o cidadão estiver insatisfeito com determinada decisão, ele não pode substituir o juiz”, salientou o procurador.

Monteiro lembrou que o governo federal tem o Ministério da Saúde para auxiliá-lo na tomada de decisões, o que inexiste no caso do STF. Ao impôr o documento, o ministro do STF Luís Roberto Barroso provocou insegurança jurídica, ao estender a compulsoriedade do passaporte a brasileiros fora do

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