Fabiana Felix de Arruda Souza foi alvo da Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil no mês passado
THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão domiciliar da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza e determinou o imediato retorno à prisão. A decisão é desta terça-feira (14).
Fabiana foi presa na Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil no mês passado, contra um esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas e orquestrado por Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como W.T. Conforme a investigação, a advogada atuava como “laranja” de Paulo Witer em negócios como compra de veículos e imóveis.
Consta nos autos que ela foi colocada em prisão domiciliar durante o plantão judiciário, por ser mãe de criança com menos de 12 anos.
Na decisão, o desembargador – que já havia negado recentemente liminar para substituir a prisão preventiva dela em domiciliar-, afirmou que a defesa de Fabiane “burlou” a Justiça com o ingresso de um novo habeas corpus contendo o mesmo objeto e em prol da mesma paciente.
“Há uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com o protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção e, ainda, reiterando matéria que já foi objeto de deliberação em expediente ordinário, em clara ofensa à Resolução n. 71/2009 CNJ”, escreveu.
“Portanto, evidenciada a litispendência, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem análise de mérito. Recolha-se o alvará de soltura/mandado de recolhimento domiciliar, oficiando-se o Juízo de Primeira instância para que promova as medidas necessárias ao recolhimento da paciente ao cárcere”, decidiu.
A operação
Deflagrada no dia 2 de abril, a Apito Final cumpriu 54 ordens judiciais que resultaram na prisão de 20 alvos.
A investigação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) apurou, no período de dois anos, que a organização movimentou R$ 65 milhões em bens móveis e imóveis adquiridos para lavar o dinheiro da facção.
Além dos imóveis e veículos de luxo, as transações incluíram a criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.
Análises financeiras realizadas pela Polícia Civil apontaram que os investigados, mesmo sem comprovação de renda lícita, adquiriram veículos como BMW X5, Volvo CX 60, Toyota Hilux, Amarok, Jeep Commander, uma Mitsubishi Eclipse e uma Pajero, além de diversos modelos Toyota Corolla.