O deputado federal Abílio Santana (PL-BA) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que proíbe e cria tipo penal de destruição ou ultraje à bandeira, emblemas e símbolos nacionais, inclusive por civis.
Recentemente, a cantora Tertuliana Lustosa, da banda A Travestis postou um vídeo queimando a bandeira do Brasil durante show no município de Feira de Santana, Bahia. O fato foi repudiado pelo deputado, que classificou como “desrespeito ao símbolo nacional e falta de patriotismo”.
– Os símbolos da República Federativa do Brasil são patrimônios e representações da nação, devendo ser invioláveis. Manifestações populares e atos de civis falsamente revestidos de apelos democráticos, publicamente, via internet ou qualquer meio de rede social que representem ultraje, desrespeito e violabilidade desses símbolos nacionais, sobretudo a bandeira nacional, merecem ser cabalmente criminalizados – justificou o parlamentar.
A lei apresentada por Abílio Santana acrescenta o inciso V ao art. 31 da Lei n.º 5.700 de 01 de setembro de 1971 para proibir qualquer tipo de ultraje ou destruição à bandeira nacional, emblemas e símbolos nacionais, inclusive praticados por qualquer cidadão civil e altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.
A pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos.