O deputado federal havia sido preso em fevereiro por ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e em março foi autorizado a cumprir prisão domiciliar.
O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso novamente nesta quinta-feira (24), por ordem do STF. O pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi acatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O parlamentar foi preso no Rio de Janeiro por desrespeitar o uso de tornozeleira eletrônica, informa o portal G1.
Segundo pedido da PGR, Silveira violou 36 vezes as regras de uso da tornozeleira eletrônica, ficando até cinco horas sem emitir nenhum sinal para a Polícia Federal (PF), como determinou a Justiça.
O deputado foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) e ficará preso novamente no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro, em Niterói.
© FOLHAPRESS / JOÃO GABRIEL ALVES/AGÊNCIA ENQUADRARO deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), no Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro, no dia 18 de fevereiro de 2021
Réu no STF
Silveira foi detido em 16 de abril após a publicação de vídeo em que diz desejar que Edson Fachin, ministro STF, levasse uma “surra”. No vídeo, o deputado também ofende outros magistrados da Corte e pede o seu fechamento.
Em 28 de abril, o plenário do STF, por unanimidade, transformou o parlamentar em réu. Na ocasião, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, afirmou que o caso de Daniel Silveira não se tratava de imunidade parlamentar.
“As expressões, exageros e violência verbal são muito além de expressão. Nesta violência verbal e excessos típicos da caverna da anemia da Internet, esses impropérios, partindo da boca de um deputado federal, se propaga em um espaço que chegamos a ver a incitação da animosidade contra o Supremo Tribunal Federal e as Forças Armadas”, disse Jacques.
O deputado responde pelos seguintes crimes, previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional: praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros do STF para favorecer interesse próprio, em três ocasiões; incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes; e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.