Advogado Yves Drosghic, representante de 200 motoristas de aplicativo que ingressaram com ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), na tarde desta quinta-feira (9), em Campo Grande, define como ilegais alguns dos artigos da lei municipal que regulamenta a atividade dos profissionais por APP, sancionada em outubro de 2019. É por este motivo que o grupo de trabalhadores entrou com a representação no órgão.
“Existem questões; alguns artigos, que no nosso entender são ilegais”, disse ele ao Correio do Estado. Entre os pontos que, segundo ele, são ilegítimos estão a questão do exame toxicológico, idade dos carros e locais em que podem “rodar” e seguro dos carros. “Exame toxicológico só cria gasto, sendo que é regulamentado por lei federal, no nosso Código de Trânsito Brasileiro”, explicou.
O representante diz que o artigo referente ao tempo de uso dos veículos, que segundo a lei municipal precisam ter no máximo oito ano – sendo que a regulamentação nacional diz que o mínimo 10 anos – vai impossibilitar cerca de dos motoristas de trabalhar. Segundo presidente da Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos de Mato Grosso do Sul (Applic-MS), Paulo Pinheiro, cerca de 10 mil pessoas trabalham no ramo de transporte por aplicativos e esta também é uma das preocupações da agremiação.
“[…] a maioria das plataformas aceita carros de 2008, 2009, 2010 e 2011, por exemplo. E na lei municipal tem que ser a partir de 2012; isso pode diminuir muito o número de motoristas […]”, disse ele, em nota enviada ao Correio do Estado.
Outro tópico apontado pelo advogado é sobre o seguro que, segundo ele, “não ficou claro se é de responsabilidade do próprio [empresa de] aplicativo ou do próprio motorista”. O valor que será cobrado em casos de multas e as proibições em atender determinadas áreas de Campo Grande também são questionado no pedido ao MPMS. “São coisas que não concordamos; e que estamos questionando, mas que em várias cidades já caíram”, disse Drosghic. Estão previstas multas em valores que variam de R$ 250 a R$ 1 mil.
RESTRIÇÕES
O regulamento é feito para Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s), empresas como Uber, 99 e Urban, e tinha o prazo de 120 dias para cumprir as exigências, ou seja, até o fim de janeiro deste ano.
Conforme publicação do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), os carros precisam ter a identidade visual para indicar ser prestador de serviço privado de transporte remunerado de passageiros e as OTT’s precisam de credenciamento na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), havendo necessidade de renovação anual do registro; elas também precisam ter CNPJ em Campo Grande.
As OTTs serão responsáveis pela verificação dos documentos exigidos para os motoristas, que precisam ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior com a anotação de que exercem atividade remunerada, comprovar o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) e conduzir veículo fabricado há, no máximo, oito anos.
Além disso, as empresas terão de armazenar informações com dados como número total de viagens realizadas, mapas dos trajetos percorridos e valor total de pagamentos efetuados por passageiros, entre outros, por um período de 12 meses. Essas informações devem ser repassadas para a Agetran para fins de fiscalização, com a preservação da identidade do usuário. O serviço prestado estará sujeito à cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Os motoristas só poderão operar por meio das plataformas autorizadas, além de apresentar certidão negativa de crimes e exame toxicológico negativo para entorpecentes e deverão fazer um curso de condução segura de veículos, que terá conteúdo e carga horária definidos pela Agetran. Este curso será semelhante ao aplicado para motoristas de táxi e mototáxi, e as próprias OTTs fornecerão a capacitação de forma gratuita e on-line. Eles também terão de contribuir individualmente para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou ser microempresário individual, na forma da Lei complementar n. 123/2006.









