Aras pede suspensão de decisão que permitiu candidatura de Cunha

Pedido do procurador-geral da República sobre a situação eleitoral do ex-deputado foi endereçado ao Supremo Tribunal Federal

O procurador-geral da República Augusto Aras pediu na última quarta-feira, 17, que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a decisão que tornou elegível o ex-deputado federal Eduardo Cunha e permitiu a candidatura do ex-presidente da Câmara na eleição deste ano.

Em seu pedido, o representante do Ministério Público Federal diz que a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.

Aras solicitou que o Supremo dê uma liminar para suspender o despacho do TRF-1. O procurador-geral da República ainda alega “prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos” do ex-deputado.

A decisão questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi dada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. O despacho suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara que declarou a perda de mandato de Eduardo Cunha, “tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais”.

Em 2016, a Câmara cassou Cunha pela acusação de envolvimento em um esquema de propinas e ocultação de patrimônio no exterior. Segundo a condenação da época, o então deputado do MDB do Rio de Janeiro teria mentido sobre a existência de contas de sua propriedade, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Foram 450 votos a favor da cassação, dez contra e nove abstenções.

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Filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Eduardo Cunha agora espera decisão da Justiça Eleitoral para confirmar a candidatura no pleito deste ano. A intenção do ex-presidente da Câmara é tentar a eleição para deputado federal no Estado de São Paulo, com candidatura inscrita e à espera de aprovação no TSE.

Elegibilidade de Cunha

A inelegibilidade pela cassação era o principal obstáculo para Eduardo Cunha participar das eleições. O ex-deputado já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, todas em primeira instância. No entanto, para enquadramento na Lei da Ficha Limpa, é necessária pelo menos uma condenação em segunda instância.

Constava contra Cunha uma condenação em segunda instância, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em investigações ligadas à Operação Lava Jato.

No entanto, em 2021 o STF reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para avaliar o caso, e os atos acabaram anulados.

Próximo de retomar a vida política, Eduardo Cunha ganhou notoriedade em 2015, ao permitir o avanço do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), então na condição de presidente da Câmara.

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