Nesta segunda-feira (17), o Governo do Estado de Mato Grosso aplicou uma multa de R$ 4,8 milhões à concessionária de energia Energisa Mato Grosso, em decorrência de atos lesivos contra a administração pública.
Segundo a portaria assinada pelo controlador-geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, a penalidade refere-se a práticas ilegais de compra e venda de créditos de ICMS ocorridas entre os anos de 2012 e 2014.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, fundamenta-se na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), especificamente nos incisos I, II e III do artigo 5º. Estes incisos abrangem a promessa, oferta ou entrega de vantagem indevida a agente público, o financiamento de atos ilícitos e o uso de terceiros para ocultar interesses ou beneficiários reais.
Embora a portaria não detalhe os métodos utilizados no esquema de créditos de ICMS, a investigação administrativa que resultou na multa teve origem na delação do ex-governador Silval Barbosa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017.
Na colaboração, Barbosa mencionou que empresas no estado teriam se envolvido em transações suspeitas de créditos de ICMS por meio de contratos fictícios, alimentando uma suposta organização criminosa.
A Energisa tem o direito de recorrer da decisão.