O Ministério Público Estadual denunciou as empresas André L. dos Santos Eireli, que leva o nome do empresário conhecido como André Patrola, e Engenex Construções e Serviços Eireli pela prática de “diversos atos fraudulentos” na execução de contrato de serviço de cascalhamento em ruas sem asfalto de bairros em Campo Grande. O órgão aponta o prejuízo de pelo menos R$ 7,393 milhões aos cofres do município.
A ação civil pública com base na Lei Anticorrupção foi apresentada pelos promotores Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana de Resende, da 31ª e 29ª promotorias de Justiça da Capital, no último dia 16 de abril. Na peça de 56 páginas, a dupla relata parte do resultado da apuração desencadeada em denúncias anônimas que indicavam que a empresa de André Luiz dos Santos havia obtido vitória no processo licitatório de forma fraudulenta e também culminaram na Operação Cascalhos de Areia, deflagrada em 2023.
O processo licitatório vencido pela empresa de André Patrola resultou no contrato 217/2018, para cascalhamento de vias da região do Prosa, na Capital, e cujo valor inicial era de R$ 4.150.988,28. Todavia, as investigações apontam para irregularidades na execução dos serviços contratados, corrupção, superfaturamento e inexecução parcial ou total das obras.
Os serviços objeto do contrato incluíam a manutenção de vias não pavimentadas, a fim de realizar a limpeza e remoção de resíduos; a aplicação de revestimento primário (material utilizado para dar condições de trafegabilidade às vias, como cascalho, areia ou brita); nivelamento e compactação das vias para manter a estabilidade do solo e facilitar o trânsito de veículos.
A empresa Engenex Construções e Serviços Eireli ficou com os contratos 215/2018 e 194/2018, referente às regiões do Imbirussú e Lagoa. O MPE aponta que a construtora participou da concorrência de outro lote, mas retirou suas propostas favorecendo a vitória de Patrola.
As investigações do Ministério Público revelaram que as empresas envolvidas no esquema adotaram práticas destinadas a fraudar o processo licitatório desde seu início, manipulando valores e praticando condutas que objetivavam afastar a concorrência. Além disso, indicaram que a André L. dos Santos Eireli e a Engenex Construções e Serviços Eireli mantinham uma relação de proximidade que extrapolava o âmbito do processo licitatório.
“Ocorreu a utilização conjunta de maquinário e pessoal na execução dos serviços contratados, pois as empresas, embora formalmente distintas, atuavam como uma única entidade a fim de burlar as regras de contratação pública”, relatam os promotores de Justiça. “No bojo das provas há diversos documentos apreendidos, planilhas orçamentárias e propostas licitatórias que mostravam a existência de manipulações e ajustes de valores previamente acordados” entre as empresas.
A ação civil pública acusa que houve superfaturamento nos materiais utilizados, como foi comprovado por relatórios técnicos e laudos periciais emitidos pela equipe de fiscalização da Prefeitura de Campo Grande e pelo Ministério Público.
“A prática de superfaturamento foi implementada por meio da falsificação de medições e do inflacionamento dos quantitativos de materiais e serviços descritos nas planilhas de execução. Essas planilhas foram apresentadas como se os serviços tivessem sido realizados integralmente, quando, na verdade, apenas uma pequena fração do que havia sido contratado foi efetivamente executada”, descrevem Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo de Resende.
Em relação à fiscalização do contrato, foram identificados diversos relatórios de fiscalização falsificados, “produzidos com o intuito de mascarar a inexecução dos serviços e justificar o recebimento dos valores integrais do contrato”.
Contrato prorrogado por 11 vezes
Mesmo após uma série de investigações desenvolvidas, havendo inclusive uma denúncia criminal oferecida contra os acusados, o contrato 217/2018 foi prorrogado por, no mínimo, 11 vezes, conforme o décimo primeiro termo aditivo registrado no Diário Oficial de Campo Grande edição 7.364, publicado em 24 de janeiro de 2024.
Esta ação civil pública se concentra especificamente neste contrato e nos atos relacionados, destacando as práticas ilícitas constatadas e as condutas ilícitas das pessoas jurídicas envolvidas. Enquanto a Operação Cascalho de Areia, por sua vez, apontou prejuízo de centenas de milhões de reais.
O Ministério Público Estadual acusa que foram cometidos os crimes de corrupção ativa empresarial, fraude ao caráter competitivo da licitação e estelionato licitatório. Todos com base na Lei Anticorrupção.
Parecer do corpo técnico do MPE com estimativa do valor total dos serviços não executados do contrato administrativo 217/2018 conclui que, após aplicação da estatística amostral adotada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria-Geral da União), ao menos R$ 7.393.277,42 foram pagos por serviços que não possuem comprovação de execução.
Os técnicos, porém, analisaram apenas cinco dos boletins de medição apreendidos por ocasião da busca e apreensão realizada na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Capital, e em todos foram verificados serviços não executados, em que pese o registro simulado nas referidas medições.
“Ou seja, o montante de recursos públicos desviado para os cofres da empresa ANDRÉ L. DOS SANTOS EIRELI, ENGENEX, e dos demais agentes, é muito superior àquele verificado na análise desses cinco boletins selecionados pelo DAEX”, afirmam os promotores de Justiça.
A ação foi distribuída à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob responsabilidade do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
Além da condenação das empresas, o MPE requer, graças a omissão das autoridades para promover a responsabilização administrativa, a aplicação de multa, no valor de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, desde que não seja inferior ao prejuízo causado; perdimento dos bens, direitos ou valores que representam vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos dos crimes; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica; e, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos.
com informações de O Jacaré