Em razão dos problemas econômicos que o país enfrenta, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para reduzir a jornada de trabalho e os salários e flexibilizar lei trabalhista.
Publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória 1046/21 estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses.
No ano passado, o governo publicou medida semelhante, que chegou a ser aprovada pelos deputados, mas perdeu a vigência pois não foi aprovada pelos senadores. A nova MP deve ser analisada pelos parlamentares no prazo de 120 dias.
Na prática, a MP recém-criada pelo governo permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para remoto ou outro à distância, e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. As informações foram confirmadas pelo portal da Câmara dos Deputados.

© CC BY 2.0 / PALÁCIO DO PLANALTO / MARCOS CORRÊA/PRPresidente da República, Jair Bolsonaro, e ministro da Economia, Paulo Guedes, 26 de janeiro de 2021
Férias
Pelo texto, o patrão também poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período poderá ser pago após a sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.
O empregador poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo também notificar os empregados afetados com antecedência de 48 horas.
Banco de horas
A MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, estabelecido por acordo individual ou coletivo escrito. A compensação poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias. A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo.
Como fica o FGTS?
A MP também suspende a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa e outros encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021.









