O candidato a prefeito em Campo Grande, Vinicius Siqueira (PSL), corre atrás dos eleitores do promotor Sergio Harfouche (Avante), que recorre na Justiça Eleitoral em relação a processo de impugnação de candidatura.
Na reta final de campanha, Siqueira postou vídeo nas redes sociais comentando sobre a situação de Harfouche e os riscos de o eleitor votar no promotor e depois ter a escolha anulada, caso a Justiça Eleitoral demore a julgar o caso.
“Esse é o vídeo mais importante dessa eleição. O promotor Sergio Harfouche e André Salineiro são dois bons nomes para candidato, só que têm um problema muito sério. Eles estão enfrentando uma ação de impugnação de candidatura. Os votos deles podem ser anulados. O pior é que isso pode ajudar diretamente o prefeito Marquinhos Trad. Quero fazer um pedido para vocês. Não vote no Harfouche e nem no Marquinhos Trad”, diz Siqueira em parte do vídeo.
Vinícius Siqueira foi parceiro do vereador André Salineiro em muitos debates na Câmara. Salineiro é vice de Harfouche e nessa campanha estão em lados opostos.
Marcelo Miglioli, candidato do Solidariedade, também já comentou sobre a situação de Harfouche e Thiago Assad há algumas semanas e cobrou celeridade da Justiça Eleitoral. Ele não pediu votos, mas disse que tinha preocupação com processo democrático da cidade.
“O problema é influenciar negativamente no processo democrático. A questão desses dois candidatos que estão com indeferimento de registro na Justiça e tentam disputar a eleição é que eventualmente uma decisão judicial não frustre a vontade do eleitor. Não dá para aceitar o sentido de você trabalhar o primeiro turno com os 14 nomes na urna, e depois de o turno definido você se deparar com a situação de que A ou B não pode ser candidato porque aquilo é nulo. A Justiça tem que definir o quanto antes”, disse Miglioli.
O julgamento do recurso no processo de impugnação de Harfouche acontece nesta quarta-feira no Tribunal Regional Eleitoral de MS. O advogado de defesa do promotor, Vinícius Monteiro Paiva está confiante. “Estamos confiantes na manutenção do entendimento favorável ao deferimento do pedido de registro”.