Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador Kassio Nunes Marques copiou trechos inteiros da internet em uma dissertação de mestrado apresentada à Universidade Autônoma de Lisboa. Informação foi divulgada em reportagem publicada nesta quarta-feira (7) pela revista Crusoé.
O indicado ao STF vem sofrendo críticas e manifestações de descontentamento entre diversos apoiadores do governo Bolsonaro, especialmente conservadores ligados à ala ideológica e evangélicos. Estes grupos gostariam da indicação de alguém com uma identificação maior com a Direita. Por outro lado, apoiadores do governo ligados ao chamado centrão apoiaram a decisão, assim como desafetos do presidente também comemoraram, caso do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
A dissertação, concluída em 2015, garantiu ao magistrado o título de mestre em direito. Trabalho de 127 páginas tem passagens inteiras que são idênticas a trechos de textos do advogado Saul Tourinho Leal, integrante da banca de advocacia do ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto – conforme levantamento, até erros de português foram copiados, destaca o portal O Tempo.
Além disso, há suspeita de que Leal tenha ajudado Nunes a produzir o trabalho, pois, na parte final, há registrado o nome “Saul” como o autor do documento disponibilizado na internet.
De acordo com a varredura feita pela Crusoé, a dissertação de Kassio Nunes Marques apresenta, ao todo, 46,2% de semelhança com outros textos já publicados. A ferramenta “Plagium”, utilizada por universidades, apontou “alto risco” de ocorrência de plágio acadêmico.
Um exemplo disso é que nas páginas 30 e 31, o trabalho apresentado por Kassio Marques à universidade diz o seguinte: “Na Constituição da Índia, no seu art. 37, ao falar de direitos sociais, diz-se que as disposições contidas nesta Parte não devem ser efetivadas por nenhuma Corte, mas os princípios aqui estabelecidos são, entretanto, fundamentais para o governo do país e deve ser um dever do Estado aplicar esses princípios ao elaborar as leis. O constituinte estabeleceu previsão acerca do conteúdo meramente programático dos direitos sociais, não só endereçando-os exclusivamente ao governo do país, mas vedando, taxativamente, a inserção, do Poder Judiciário, nas discussões relativas à concretização do direito à saúde. Não foi o que aconteceu no Brasil.”
Um dos artigos do advogado Tourinho Leal traz o seguinte texto: “A Constituição da Índia, no seu art. 37, ao falar de direitos sociais, diz-se que ‘as disposições contidas nesta Parte não devem ser efetivadas por nenhuma Corte, mas os princípios aqui estabelecidos são, entretanto, fundamentais para o governo do país e deve ser um dever do Estado aplicar esses princípios ao elaborar as leis’. No caso indiano o constituinte estabeleceu previsão expressa acerca do conteúdo meramente programático dos direitos sociais, não só endereçando-os exclusivamente ao governo do país, mas vedando, taxativamente, a inserção do Poder Judiciário nas discussões relativas à concretização do direito à saúde. Não foi o que aconteceu no Brasil”.
É justamente nessas páginas que a dissertação de Kassio Nunes reproduz, inclusive, um mesmo erro ortográfico de um artigo do advogado. Nos dois trabalhos, “Namíbia”, o país africano, aparece como “Naníbia”.
Pós Doutorado?
O currículo acadêmico apresentado pelo desembargador Kassio Nunes Marques traz um curso de pós-graduação que não é confirmado pela Universidad de La Coruña, na Espanha.
Logo depois do fato ser publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o desembargador disse ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que não fez um curso de pós-graduação na Universidad de La Coruña.
Agora, ele tenta atribuir a informação a um erro ou um problema na tradução. O curso rápido feito seis anos atrás seria, segundo Marques, um “postgrado”, o que ele diz ser um tipo de especialização sem paralelo com a pós-graduação nos moldes brasileiros.