O ex-deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Novo) acusou, neste sábado (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de autorizar que abortos em casos de estupro voltem a ser realizados com o método doloroso da assistolia fetal, em fetos acima de 22 semanas de gestação. Ontem (17), Moraes concedeu medida cautelar pedida pelo PSOL, suspendendo a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vetava o método que Deltan ressalta ser tão cruel que sequer é admitido em abortos de animais. O CFM prepara recurso e o Pleno do Supremo deve julgar a ação em sessão virtual prevista para o dia 31 deste mês de maio.
Em vídeo divulgado em suas redes sociais, o ex-procurador da República que coordenou a Operação Lava Jato critica a repercussão da decisão de Moraes na imprensa, tratando sua determinação como sendo um combate a uma norma do CFM “anticientífica” para dificultar abortos legais.
Deltan cita artigo do obstetra relator da norma do CFM, Raphael Câmara Medeiros Parente, para detalhar que o método liberado pelo STF causaria uma dor tão grande que é proibido para pena de morte e eutanásia de animais. “A resolução do CFM impede a barbárie de se matar um bebê de nove meses na barriga. É um ato civilizatório baseado em princípios éticos de beneficência e de não meleficência”, diz um trecho do artigo citado pelo político.
A técnica consiste na inoculação de drogas (cloreto de potássio e lidocaína) na corrente sanguínea do feto, por uma agulha inserida na barriga da gestante, para poder retirá-lo mesmo após 22 duas semanas de gestação. “E agora será usado em bebês [sic] de 6 a 9 meses”, alerta o ex-procurador.
O ex-chefe da Lava Jato reforça o apelo do conselheiro do CFM para que os julgadores peçam para ver o procedimento da assistolia fetal que estão prestes a liberar: “Ministro Alexandre de Moraes, você tá de boa fé, se fez isso por equívoco, vá olhar o procedimento. Vamos ver se o senhor depois vai continuar sustentando a derrubada desta resolução”, afirma Deltan.
Restrição de direitos
Em sua liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar, impondo restrição de direitos ilegal, tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
O ministro argumentou que, no caso de gravidez resultante de estupro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.