PRTB-MS irá recorrer da decisão do TRE-MS que cassou mandato de deputado estadual

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro irá recorrer da decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) que cassou a chapa do partido após o Ministério Público ser categórico deixando claro que não haveria motivo jurídico para a perda do mandato do deputado estadual Rafael Tavares, eleito democraticamente com mais de 18 mil votos na última eleição.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é favorável ao mandato do deputado eleito e a Procuradoria Regional do Ministério Público Federal já havia declarado ser contra o pedido de cassação, pois reconheceu que os autores da ação não apresentaram provas robustas e se manifestou pela total improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Durante o julgamento que ocorreu na tarde de ontem (13), o TRE-MS surpreendeu a todos não permitindo que o PRTB-MS pudesse fazer a oitiva de testemunhas e sequer possibilitaram a participação de defensores do partido durante o julgamento que ocorreu de forma híbrida. O PRTB alega que as cotas foram devidamente observadas e que a acusação não comprovou ter havido má-fé, além de a parte acusatória não ter conseguido comprovar a existência do dolo e não demonstrado indícios mínimos da ocorrência de fraude. A defesa do PRTB argumenta que as candidatas não eram fictícias e faziam campanha regularmente até o indeferimento das candidaturas.

“O PRTB-MS irá recorrer da decisão que cassou a chapa do partido em respeito aos eleitores que democraticamente escolheu um candidato do nosso partido para os representar na Assembleia Legislativa. Temos plena convicção de que o mandato do Deputado será mantido nas instâncias superiores e que a democracia irá prevalecer. Vamos recorrer e temos grandes expectativas de que iremos reverter a situação. O PRTB-MS não medirá esforços para manter o mandato do Deputado Eleito, Rafael Tavares”, afirma o presidente do partido Capitão Contar.

DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU O PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS

WhatsApp Image 2021-05-07 at 18.20.12