Perse: Governo edita nova MP em meio a disputas por isenções na Justiça
As incertezas e disputas em torno da redução de impostos federais a zero pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) deixaram em aberto o volume total de empresas e receitas abrangidas – e incertezas sobre o impacto fiscal dessa renúncia de tributos. Uma nova Medida Provisória, publicada nesta quarta-feira (21/12), tenta enfrentar a situação.
Partindo do início, o Perse nasceu de um projeto criado ainda no início da pandemia, que deu origem à Lei 14.148/2021. Ela criou medidas para socorrer empresas que dependem do lazer e do turismo, áreas castigadas pela pandemia da Covid-19.
Entre outros benefícios, como descontos para a renegociação de dívidas tributárias, o programa concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins para as empresas contempladas pelo programa. O benefício é válido por cinco anos.
Entrevista: Advogado especialista explica o que é PERSE ( Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos)
G7 mídia: O que é o PERSE e para que foi criado?
Dr Guilherme: O Perse é o programa emergencial de retomado do setor de eventos, criado através da Lei 14.148/21 com o objetivo de ajudar os seguimentos que sofreram um drástico impacto com a COVID-19, a se reerguerem após os efeitos da pandemia, isentando-os do pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelos próximos 5 (cinco) anos.
G7 mídia: O que aconteceu com o PERSE após a eleição de um novo presidente da república?
Dr Guilherme: A Portaria ME 11.266, de 02/01/2023, assinada pelo atual presidente reduziu drasticamente as empresas que podem ser contempladas pelo PERSE, ou seja, cinquenta CNAE’s (classificação nacional de atividades econômicas) que até o ano de 2022 podiam aderir ao benefício fiscal, agora em 2023 já não podem mais, segundo a nova normativa.
G7 mídia: Quais prejuízos e para quais empresas?
Dr Guilherme: Em tese, isto gera insegurança jurídica aos contribuintes, por desrespeitar dois grandes princípios constitucionais, que basicamente dizem que uma lei que aumenta a carga tributária não pode ser exigida de imediato. Foram prejudicadas empresas dos ramos de bares, lanchonetes, indústria alimentícia, serviços de bufê, clubes, turismo, segurança privada, dentre outros.
G7 mídia: há algo que elas possam fazer?
Dr Guilherme: Referido direito deverá ser pleiteado através da via judicial, onde será possível através de um mandado de segurança a concessão do beneficio para aqueles que se encaixam aos CNAE’S.
G7 mídia: Quais CNAE’S prejudicados que podem se beneficiar?
Dr Guilherme: Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares; (ii) 5611-2/04 – Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, Sem Entretenimento; (iii) 5611-2/05 – Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, Com Entretenimento; (iv) 5620-1/02- Serviços de Alimentação para Eventos e Recepções – Bufê; e (v) 7711-0/00 – Locação de Automóveis Sem Condutor 6 – qual é o prazo limite para reivindicar esse direito? Fique atento, pois o prazo para reivindicar este direito pode acabar em março/2023, para as contribuições PIS, COFINS e CSLL e em janeiro/2024, para o IRPJ.
Doutor Guilherme Bueno Oliveira, OAB/SP nº 379.945
CEL 67 99601-9099









