Justiça tranca inquérito contra Eduardo Cunha sobre propina

Investigação apurava áudio entre Temer e Joesley Batista, em diálogo que ficou conhecido pela frase "tem que manter isso, viu?"

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o inquérito da Policia Federal (PF) que investigava o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, por suposto recebimento de propina seja trancado. Assim, a apuração contra o ex-parlamentar fica impossibilitada de seguir adiante.

O inquérito teve início em 2017 e investigava uma gravação de diálogo entre o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o empresário Joesley Batista. No áudio em questão, o até então líder do Planalto afirma “tem que manter isso, viu?”. Para o Ministério Público Federal, Temer referia-se a um pagamento de propina a Eduardo Cunha.

No ano de 2019, o juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Criminal de Brasília, absolveu o ex-presidente da acusação de obstruir a Justiça no caso. A defesa de Cunha, então, decidiu solicitar que os efeitos da absolvição de Temer se estendessem também a ele.

Segundo a defesa, o processo no qual o ex-chefe do Executivo foi absolvido e a apuração contra Cunha tinham “inequívoca similitude fática processual”, por estarem baseados no “conhecido diálogo ocorrido entre Michel Temer e Joesley Batista”. Assim, para os advogados de Cunha, não haveria justa causa para prosseguir com a investigação, visto que a conversa em questão “não se mostrou suficiente para justificar a continuidade da persecução penal”.

Os desembargadores da 3ª Turma do TRF-1 decidiram acolher o pedido do ex-deputado. A resolução ocorreu durante sessão no dia 22 de junho, contudo, só foi publicada nesta quarta-feira (13).

– No que diz respeito a Eduardo Cunha, a mesma prova, que se mostrou frágil e insuficiente para determinar o prosseguimento da persecução penal contra Michel Temer, também constitui fundamento essencial para reconhecer a impossibilidade da continuidade das investigações contra o ora requerente, por ausência de indícios mínimos de materialidade delitiva – assinalou o desembargador Ney Bello.

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