O governo federal solicitou na sexta-feira 20 que o STF (Supremo Tribunal Federal) tome uma decisão sobre o que entende como ‘omissão’ dos Estados em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.
A petição da Advocacia-Geral da União (AGU) enviada a André Mendonça, ministro relator da ação no STF, manifesta que os entes da Federação adotaram ‘postura recalcitrante’ na reunião da semana anterior, quando não aceitaram chegar a uma solução para o imposto.
Em março, os secretários estaduais de Fazenda definiram que o ICMS sobre o diesel S-10 passaria a ser de R$ 1,0060 a partir de 1º de julho. O valor se refere à maior alíquota em vigor no país, no Acre. A aplicação do imposto, no entanto, viria com um “desconto”, que, na prática, manteria a atual carga tributária de cada Estado. A medida foi tomada com a justificativa de que não haveria impacto na arrecadação.
Com isso, cada Estado continuou com um valor diferente, não tendo sido atingido o objetivo da Lei Complementar 192/2022, aprovada em 10 de março, que unificou a alíquota.
Na quinta-feira 19, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Economia, convocou uma reunião com os representantes estaduais para tentar chegar a uma solução.
O Confaz propôs a adoção do modelo de transição de aplicação de um patamar móvel, a partir do preço médio do combustível nos últimos 60 meses. A ideia era reduzir os preços finais na bomba ao consumidor. No entanto, os Estados não aceitaram a proposta, que diminuiria a arrecadação.