O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte teve seu pedido de defesa negado mais uma vez pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Olarte foi acusado por improbidade administrativa e tentou apelar à justiça, alegando não haver provas contra ele. No entanto, os desembargadores que avaliam as cláusulas, enxergam o caso como um dos mais emblemáticos crimes contra a constituição.
“O caso dos autos é tão emblemático, que talvez seja um dos maiores e mais escancarados esquemas que burla à regra constitucional do concurso público, de violação aos princípios da eficiência e da impessoalidade, bem como do verdadeiro duto de desvio de dinheiro público para atendimento de interesses políticos dos gestores”, diz a retórica nos autos do processo.
Isso, porque em sua gestão quando prefeito da capital, o mandatário usou a Omep e a Seleta como ponte para lavagem de dinheiro.
No plano, Olarte disse que a Omep seria responsável por ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento para educadores, e a Seleta disponibilizaria reforço escolar e profissionalizantes para jovens, além de um serviço gratuito de assistência dentária à população.
Na ocasião, Olarte viabilizou por meio das entidades que contavam com serviços socioeducativos, R$502.609,73 em contratações fictícias, sendo 1.164 pessoas no quadro de ‘servidores’. O valor que saiu direto dos cofres públicos repassado para as entidades beneficentes, foi de R$15.587.323,69.
Ex-prefeito já havia sido julgado em 1ª instância, mas recorreu e teve o pedido negado. Contudo, Olarte moveu nova ação alegando não haver provas de improbidade e teve o apelo negado outra vez.
Desta forma, permanece a determinação do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em que Gilmar terá de devolver multa civil de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos por seis anos.