Na reta final das eleições para a presidência da Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Rachel Magrini foi punida pela Comissão Eleitoral por divulgar notícias falsas e por fazer campanha antecipada.
Juntas, as punições resultam em uma multa de 10 anuidades ao grupo que tem Rachel Magrini como presidente.
A relatora da decisão e integrante da Comissão Eleitoral da OAB, Lídia Maria Ribas, foi enfática ao apontar o erro de conduta de Rachel Magrini que foi punida por compartilhar e manter em suas redes notícias falsas (fake news).
“Não se pode confundir a liberdade de expressão – princípio consagrado pela Carta Magna – com o direito de ofensas e falta de limites. Assim, a matéria veiculada transborda os limites dos questionamentos políticos e descamba para a ofensa pessoal e institucional”, justificou a relatora em sua decisão.
A Comissão Eleitoral entende que a postura da chapa de Rachel Magrini, ataca não apenas o candidato adversário, mas a própria OAB, instituição que Rachel Magrini postula ser presidente.
“A conduta da representada além de atacar a imagem do atual gestor da OAB-MS, deprecia não somente o candidato, mas a própria Ordem dos Advogados do Brasil, em total dissonância com as exigências da legislação eleitoral”, asseverou.
Na outra condenação contra a chapa comandada por Rachel Magrini, o grupo foi condenado pela Comissão Eleitoral no pagamento de mais cinco anuidades, desta vez, por propaganda eleitoral antecipada, fora do período de campanha.
As eleições pela presidência da Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) ocorrerá na sexta-feira (19).
Eleições
A votação será das 9h às 17 horas, em urnas eletrônicas devidamente conferidas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na Sede e nas 31 Subseções em todo o Estado. Em Campo Grande, a entrada será pela Avenida Antônio Maria Coelho, no bairro Carandá Bosque.
O voto é obrigatório para todos os advogados regularmente inscritos na OAB/MS, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
Para votar, é preciso apresentar o cartão ou a carteira de identidade de advogado ou um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.
Para aqueles que não votarem o prazo para apresentação da justificativa é de 60 dias, contados a partir da data da eleição, expirando na data de 17 de janeiro de 2022.
Na disputa pela Diretoria da Seccional, três Chapas se inscreveram, são elas: “11 – Um Novo Tempo para a OAB/MS” com a Advogada Rachel Magrini lançada candidata à Presidência, “22 – Mais OAB”, cuja presidência é pleiteada pelo Advogado Bitto Pereira, e “33 – OAB 4.0: Mudança de Verdade” com Giselle Marques.