Durante ordem do dia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), deputados aprovaram o Projeto de Lei 154/2020 que estabelece novas diretrizes sobre realização de partos normais e cesarianas no Estado.
A proposta, que agora segue à sanção do governador, garante à gestante direito de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana de gestação na rede pública. Atualmente, só é permitido fazer cesárea eletiva a partir da trigésima sétima semana.
De acordo com a matéria, respeitar esse prazo é recomendação comum em muitos países, já que esse é o período necessário para maturidade plena da criança.
A regra não abrange cesáreas que tiverem de ser feitas antes disso por questões de risco para mãe e filho.
Além disso, a gestante que optar por ter o parto normal deverá ser respeitada em sua autonomia, e o médico que divergir da opção feita pela gestante, poderá encaminhá-la para outro profissional.
O autor da proposta, deputado Marçal Filho (PSDB), disse que a imposição do parto normal viola o princípio central da Bioética. “Este Projeto vem coroar o princípio da autonomia da paciente”.









