Capital libera 100% de lotação em bares e eventos, sem plano de biossegurança

Foi publicado no Diogrande desta sexta-feira (17), o decreto que revoga as 20 normas que vinham sendo aplicadas de o inicio da pandemia do coronavírus. Ainda segundo o texto, as novas normas passam a valer na segunda-feira (20), em Campo Grande.

Conforme o publicado, fica liberado 100% da lotação em estabelecimentos e eventos, não tendo determinação de distância mínima entre as pessoas. Também não será obrigatória a aferição de temperatura e elaboração de planos de biossegurança para publico de até 200 pessoas.

Para eventos que não ultrapassem o limite estabelecido, ficou determinadas apenas seis regras, sendo, manter o distanciamento seguro entre os indivíduos; disponibilizar dispensadores contendo álcool 70%, preferencialmente em gel, em locais estratégicos; realizar o controle de fluxo de pessoas na entrada e no interior do estabelecimento; manter as portas e janelas abertas para melhor ventilação dos ambientes; intensificar a higienização de todo o ambiente, em especial dos sanitários, bem como de todas as superfícies; e manter limpos os componentes do sistema de climatização dos aparelhos de ar condicionado e ventiladores.

Fica sendo obrigatória a apresentação de um Plano de Biossegurança quando o evento ultrapassar o limite – de pessoas – determinado pela prefeitura. O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) deve ser elaborado e atualizado de acordo com as especificidades do segmento, contendo medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de suas atividades, baseadas em critérios técnicos e científicos;

Continua igual

Já atividades educacionais; eventos em geral, tais como eventos sociais, culturais, esportivos, científicos, corporativos e similares; parques de diversão, parques temáticos e similares; Shoppings centers; centros de eventos, teatros e cinemas; casas noturnas, casas de shows, danceterias, tabacarias com consumação no local e similares; clubes de lazer e saunas; e outras atividades que apresentaram Plano de Contenção de Riscos para seu funcionamento, devem continuar seguindo as normas dos planos de biossegurança apresentados anteriormente. Não tendo alteração com as novas regras.

A utilização de máscaras faciais de proteção em todos os locais, não se aplicando esta obrigatoriedade durante a prática de atividades físicas e esportivas em geral, durante o consumo de bebidas e alimentos, para crianças menores de 4 (quatro) anos de idade e para pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar máscaras.

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